
São destinatários da ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS:
a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de excepção devidamente justificada;
c) Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
2. A ERPI, nas suas actividades, visa alcançar os seguintes objectivos:
a) Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b) Acolher pessoas idosas, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitacional de vida;
c) Proporcionar alojamento, alimentação, assistência religiosa, ocupação organizada e acompanhada dos tempos livres;
d) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
e) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
f) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento activo;
g) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
h) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
i) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
j) Promover o envolvimento e competências da família.
3. A ERPI, nas suas actuações, tem como princípios norteadores:
a) A Harmonia entre hábitos e costumes que traduzem a história de cada idoso preservando a sua individualidade e privacidade;
b) A ligação dos clientes com os seus familiares, amigos e comunidade, como desenvolvimento de uma vida afectiva, estimulante e equilibrada;
c) A procura permanente de soluções que possam complementar internamente, desde que tenham o acordo do idoso e seus familiares;
d) A participação dos idosos na organização e na vida da ERPI, como pessoas portadoras de um projecto de vida com capacidade de iniciativa e criatividade;
e) O convívio entre os idosos e destes com outros grupos, favorecendo uma participação efectiva na vida da comunidade;
f) A concretização de actividades individuais ou de grupo, com correspondência com os interesses manifestados pelos idosos, possibilitando um projecto de vida com qualidade;
g) Articulação com os serviços de saúde, que permita uma correcta acção preventiva e uma adequada resposta em caso de doença.
h) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da auto-estima e oportunidades para a mobilidade e actividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
i) Promover um ambiente de segurança física e afectiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

