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Subsídios, donativos, heranças, legados, bem como doações atribuídos por entidades públicas ou privadas portuguesas, ou estrangeiras, e todos os bens que o Centro advierem a título gratuito ou oneroso devendo, neste caso, a aceitação depender da compatibilização da condição e do encargo com os fins da IPSS.
Por sermos uma IPSS, a doação é regulamentada pela Lei do Mecenato, (decreto-lei nº 74/99 de 16 de Março) através da qual o montante da doação é dedutível no IRS ou IRC em valor correspondente a 140% do respectivo total. Resumidamente, os residentes em território nacional que efectuem um donativo a uma I.P.S.S. ou entidade equiparada podem deduzir no seu IRS 25% do montante doado até ao limite de 15% da colecta (valor do imposto a pagar, antes das deduções)
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